sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Decreto N° 005/24 - Criação do vicariato episcopal de Trevi e do vicariato episcopal de Monti

Prot N° 005/24


Diœcesis Urbis

DOM VICTOR MAURINO CARDEAL SANTANA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
VIGÁRIO GERAL PARA A DIOCESE DE ROMA

Aos diletos filhos espalhados por todo o orbi romano, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «O Santo Padre,  o Papa Bento III, confiou a nossa autoridade o cuidado e zelo pelos bens constituídos no território da nossa amada Diocese de Roma, sendo assim, após cuidadosa consideração das necessidades pastorais e aconselhamento dos conselhos diocesanos, estabelecemos o seguinte decreto:
  • Considerando a crescente expansão demográfica e a diversidade de necessidades pastorais em nossa diocese;
  • Considerando a responsabilidade de promover uma melhor organização e atendimento às comunidades de fiéis, facilitando assim a administração pastoral e a eficácia do serviço à Igreja;
  • Considerando o desejo de fortalecer e consolidar os laços de comunhão e solidariedade entre os fiéis e suas lideranças pastorais;
  • Considerando a necessidade de uma distribuição mais equitativa de recursos e serviços pastorais para melhor servir ao povo de Deus;
Por estas razões, decretamos a criação de dois novos Vigariatos dentro de nossa diocese, a saber:
  • Vicariato Episcopal de Trevi, no lado direito da cidade romana, tendo como igrejas (Basílica de São Pedro, Basílica de São Paulo Extramuros, Igreja dos Santos Anjos e como sede a paróquia de Nossa Senhora das dores)
  • Vicariato Episcopal de Monti, a esquerda de Roma, tendo como igrejas (Basílica de São Fracisco de Assis, Basílica de Santa Maria maior, Capela dos Santos arcanjos e como sede a Paroquia do Sagrado coração de Jesus e de Maria.)
    Estes vicariatos episcopais foram estabelecidas com a finalidade de promover uma melhor divisão do território diocesano, proporcionando uma atenção pastoral mais direcionada e eficaz às comunidades locais. 

    Confiando na graça de Deus, sob a proteção dos bem-aventurados, Pedro e Paulo, e no apoio contínuo de nosso clero e fiéis, empenhamo-nos a implementar estas mudanças com prudência e caridade pastoral, buscando sempre a glória de Deus e o bem de sua Santa Igreja.

Dado e passado em Roma, na sede deste vicariato geral, aos 30 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor.

✠ Victor Maurino Cardeal Santana
Vigário-Geral

Decreto N° 004/24 - Criação da paróquia Sagrado coração de Jesus e de Maria

 Prot N° 004/24


Diœcesis Urbis

DOM VICTOR MAURINO CARDEAL SANTANA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
VIGÁRIO GERAL PARA A DIOCESE DE ROMA
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DECRETO N°004/24
PELA QUAL SE CRIA A 
PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DE MARIA 

Aos diletos filhos espalhados por todo o orbi romano, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

 «Considerando as necessidades pastorais e espirituais da nossa comunidade, e visando promover a veneração ao sagrado coração de jesus e de sua Mãe Maria Santíssima, modelo perfeito de santidade e intercessora poderosa, DECRETAMOS a criação da Paróquia Sagrado coração de Jesus e de Maria, movidos pela devoção ao sagrado coração de Jesus e de Maria, cuja festa celebramos com grande júbilo e reverência no dia 27 e 28 de julho. 

Dado e passado em Roma, no Palácio apostólico, aos 30 dias do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro.

✠ Dom Victor Maurino Cardeal Santana
Vigário-Geral

terça-feira, 27 de agosto de 2024

DECRETO N° 003/24 - Nomeação para chanceler da diocese de romaroma

Prot N° 003/24

Diœcesis Urbis

DOM VICTOR MAURINO CARDEAL SANTANA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
VIGÁRIO GERAL DE SUA SANTIDADE PARA DIOCESE DE ROMA.

Ao dileto filho Padre Ângelo Soares, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Tendo em vista as necessidades administrativas e pastorais da Diocese de Roma, e reconhecendo as qualidades, a dedicação e a capacidade do Revmo. Pe. Ângelo Soares, decreto, por meio desta, sua nomeação para o ofício de Chanceler do Bispado.

    De acordo com o Código de Direito Canônico, o Chanceler tem as seguintes funções e obrigações:

Cân. 482 §1: O Chanceler é responsável por cuidar da redação e conservação dos atos da cúria diocesana, bem como pela autenticação de todos os documentos expedidos pela mesma.

Cân. 482 §2: O Chanceler pode ser assistido por vice-chanceleres, que compartilham das mesmas responsabilidades e obrigações, atuando sob sua direção.

Cân. 483 §1: É função do Chanceler assegurar a guarda dos arquivos diocesanos, zelando pela manutenção e organização dos documentos.

Cân. 487 §1: O Chanceler deve permitir aos fiéis o acesso aos documentos que lhes dizem respeito diretamente, respeitando sempre as normas estabelecidas pela cúria diocesana.

Cân. 474: Todos os documentos oficiais da cúria devem ser assinados pelo Ordinário e pelo Chanceler para que tenham validade jurídica.

Sendo assim, sustentados por nossa autoridade, concedida pela Sé Apostólica e pelo Romano Pontífice, decidimos por bem NOMEAR o que se segue:

Artigo 1º: Fica nomeado o Revmo. Pe. Ângelo Soares para o ofício de Chanceler do Bispado da Diocese de Roma.

Artigo 2º: O Revmo. Pe. Ângelo Soares  deverá cumprir suas funções com diligência, fidelidade e discrição, conforme as disposições do Código de Direito Canônico e as normativas diocesanas.

Artigo 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado a todos os departamentos da cúria diocesana e registrado nos anais da diocese. Até não mandarmos o contrário se mantém e revoga todas as disposições contrárias.

    Que o Espírito Santo guie e ilumine o Revmo. Pe. Ângelo Soares no desempenho de suas novas funções, para o bem da administração diocesana e do povo de Deus.

Dado e passado em Roma, na sede deste vicariato geral, nos 27 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor.

 Dom Victor Maurino Cardeal Santana 
Vigário-Geral

sábado, 24 de agosto de 2024

CARTA DE BÊNÇÃO APOSTOLICA E DECRETO CANÔNICO - Para igrejas da diocese de Roma.

   

Diœcesis Urbis

DOM VICTOR MAURINO CARDEAL SANTANA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
VIGÁRIO GERAL PARA A DIOCESE DE ROMA

Aos diletos filhos transferidos para diocese de Roma, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

 «Tendo em vista as igrejas reformadas na cidade de Roma, seria nescesario realizá o rito de dedicação novamente em cada uma delas, sairia totalmente fora do preceito fundamental da criação de Roma dedicar todas as igrejas da principal diocese do mundo novamente.

Por isso neste decreto, tendo sobre mim a mitra do gonverno eclesial de Roma, CONCEDO minha bênção apostólica sobre todos os templos católicos da diocese de Roma e DECRETO que nenhuma das igrejas até aqui erguidas na cidade de Roma precisaram ser dedicadas, também DECRETO que um sacerdote delegado por mim, realize o rito de aspenção na igreja com água benta para firma a bênção apostólica que nesta carta concedi.

Sem nada mas a declarar, suplico a São Pedro e São Paulo, nossos padroeiros, que intercedam por nossas vida.

Dado e passado em Roma, no Palácio apostólico, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro.

✠ Dom Victor Maurino Cardeal Santana
Vigário-Geral